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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Faria, João Leite de
1856-12-11
Ofício do governador civil enviando o processo de impetração para autorização da venda do paredão da parte do sul da Rua Formosa a João Leite de Faria e outros, com o Acórdão do Conselho de Distrito que a sanciona.
¶ Outro do mesmo devolvendo as plantas do traçado da Rua de S. Francisco até Miragaia, e da Rua da Luz da freguesia de S. João da Foz do Douro, às quais o Conselho de Distrito denegou a sua aprovação.
¶ O Presidente foi autorizado para escolher o local mais adequado para estacionar-se a nova bomba.
1859-04-20
Devido a problemas financeiros da Câmara, criou-se uma comissão voluntária de moradores, para se concretizar "a expropriação precisa para o rompimento e alinhamento da continuação da Rua Formosa até desembocar na de D. Pedro e Largo do Laranjal". A comissão foi constituída por João Leite de Faria, José Teófilo de Oliveira, José António da Cunha Porto, José Marques Antunes e João Francisco de Morais.
¶ Aprovação do orçamento suplementar ao orçamento geral do corrente ano, "para se levar a efeito a continuação da Rua da Alegria pela do Caramujo até desembocar na Rua de 23 de Julho". Deliberou-se a convocação do Conselho Municipal para a discussão e aprovação do orçamento suplementar, no dia 28 de abril.
1860-04-19
"Ficou inteirada por ofício dos diretores da companhia portuense de iluminação a gás que, tendo o seu engenheiro de estabelecer pressões de gás em diferentes sítios da cidade, como era na Rua de Barros Lima, Aguardente, Matadouro, Carvalhido, Trindade, Vilar, Miragaia e Ribeira, preciso era descobrir a canalização nos referidos pontos e ficar assim por algum tempo, do que pediam ser relevados".
¶ "O senhor Presidente expôs que, achando-se inteiramente esgotadas as verbas destinadas no orçamento do atual ano económico para remoção de entulhos e obras eventuais, e não sendo possível, sem grave prejuízo público e mesmo sem detrimento dos interesses da municipalidade, deixar de atender aos reparos que continuadamente precisam as ruas públicas da cidade, estrada da Foz e mais caminhos concelhios, pois que da falta dos devidos consertos se segue infalivelmente maior despesa, ou talvez a necessidade de se fazerem de novo, havendo além disto urgente precisão de concluir os reparos começados na Rua Firmeza e outros, não sendo também possível deixar de remover os entulhos que continuadamente se acumulam em diferentes pontos da cidade e mesmo dos resultantes dos reparos indispensáveis, pois que dessa falta de remoção se seguiria não menor prejuízo ao público e poderia até afetar a salubridade pública – por todas estas razões, pedia que a Câmara resolvesse o que julgasse mais conveniente para ocorrer e remediar os inconvenientes apontados – o que tudo bem ponderado e meditado foi resolvido por maioria dos senhores Presidente, Lopes, Machado Pereira, Figueiredo, Martins, Dourado e Leite de Faria, que continuassem a fazer-se os reparos e consertos de reconhecida utilidade e necessidade, principiando por concluir os já começados, e que igualmente se removessem os entulhos, fazendo-se uma e outra despesa por adiantamento, a fim de oportunamente se legalizar ou por meio de um orçamento suplementar, se a receita a realizar até 30 de junho próximo der margem para isso, ou então na falta desse meio, para ser incluída na despesa a fazer do 1.º de julho em diante em conformidade do orçamento para o próximo ano económico, já aprovado pela Câmara e submetido à superior instância para a sua competente autorização, sendo de voto contrário desta deliberação os senhores Andrade e Silva Freitas".
¶ "O senhor orador Figueiredo deu conta de que em virtude da autorização que lhe fora conferida pela Câmara em vereação de 22 de março último para tratar amigavelmente com os donos dos prédios, cujos quintais entestam com a estrada marginal do Rio Douro no sítio entre a Alameda de Massarelos e o Bicalho, sobre o corte que os mesmos quintais tinham de sofrer por efeito do alinhamento naquele local e para alargamento da estrada, efetivamente tinha convencionado com os mesmos proprietários José Pinto Guedes, herdeiros de Lourenço Pinto de Azevedo e D. Rosa de La Rocque, segundo o orçamento feito pelos mestre, com o qual eles se conformaram, e portanto resolvesse a Câmara o que intendesse por conveniente".
¶ "Considerando-se pois que a transação ajustada pela quantia de 84$562 réis era de grande utilidade e conveniência pública, o alargamento da referida estrada naquele sido por ser o mais estreito de toda ela, e que era de reclamada necessidade ser alargada em razão da dificuldade do trânsito, causado pela sua estreiteza, e tendo-se em vista que já em parte este alargamento tinha sido efetuado com o corte de uma porção de terreno pertencente à Fábrica de fundição de Massarelos, que havia sido autorizado pelo tribunal do concelho do distrito por acórdão de 28 de julho de 1859, exarado no extrato da ata de vereação de 14 de julho do mesmo ano, foi deliberado que se levasse a efeito a mesma transação, a qual para poder produzir efeitos legais, devia ser previamente autorizada pelo Conselho de Distrito, ao qual devia ser patente um extrato da presente ata, e o orçamento da despesa feita pelos peritos, a fim de que ele pudesse resolver sobre a competente autorização que a Câmara solicitava para se realizarem os referidos cortes de terreno e sua indemnização pela verba destinada no próximo futuro orçamento para alinhamento de ruas".
1861-07-25
Os vereadores Machado Pereira, Martins, e Leite de Faria disseram que tendo sido encarregados de tratar da expropriação necessária para o corte e alinhamento da Travessa dos Capuchos, no ponto onde ela principia para a Rua de Santo Ildefonso, haviam eles (…) ajustado com o primeiro dos proprietários a expropriação necessária pela quantia de 700$000 réis, dependente todavia da aprovação da Câmara, ficando para o proprietário todos os materiais, e sendo o muro de vedação feito à custa da Câmara, e por isso, atendendo a que o preço do ajuste da expropriação era vantajoso para o Município, por não ser superior à avaliação propunham, que se aprovasse a mencionada obra e expropriação, e o contrato feito com o proprietário Manuel Cardoso Coutinho de Madureira nos termos indicados".